Resolução CONAMA nº 4, de 18 de setembro de 1985 - Dispõe sobre as Reservas Ecológicas.
Resolução CONAMA nº 20, de 19 de junho de 1986 - Dispõe sobre a classificação dos corpos d’água doces, salobras e salinas. Estabelece padrões de qualidade e de emissão e padrões de balneabilidade.
Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 - Dispõe sobre a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, para o licenciamento de atividades com significativo impacto ambiental.
Resolução CONAMA nº 5, de 15 de junho de 1988 – Submete ao licenciamento ambiental as obras de sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgotos sanitários, sistemas de drenagem e sistemas de limpeza urbana.
Resolução CONAMA nº 006, de 16 de junho de 1988 – Dispõe sobre a criação de inventários para o controle de estoques e/ou destino final de resíduos industriais, agrotóxicos e PCB’s. Fixa prazos para a elaboração de diretrizes para o controle da poluição por resíduos industriais, do Plano Nacional e dos Programas Estaduais de Gerenciamento de resíduos industriais.
Resolução CONAMA nº. 10, de 14 de dezembro de 1988 - Dispõe sobre as Áreas de Proteção Ambiental – APA´s.
Resolução CONAMA nº 3, de 03 de junho de 1990 - Dispõe sobre padrões de qualidade do ar e concentrações de poluentes atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral.
Resolução CONAMA nº 8, de 06 de dezembro de 1990 – Estabelece os limites máximos de emissões de poluentes do ar, previstos no Programa Nacional de Qualidade do Ar - PRONAR.
Resolução CONAMA nº. 13, de 06 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o licenciamento de atividades que possam afetar a biota das unidades de conservação, num raio de 10 quilômetros.
Resolução CONAMA nº 2, de 22 de agosto de 1991 - Estabelece que as cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou abandonadas devem ser tratadas como fonte especial de risco para o meio ambiente até manifestação do órgão do meio ambiente competente.
Resolução CONAMA nº 5, de 05 de agosto de 1993 - Dispõe sobre normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários, dá definições, classificações e procedimentos para seu gerenciamento e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº 6, de 19 de setembro de 1991 - Desobriga a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos, ressalvados os casos previstos em leis e acordos internacionais.
Resolução CONAMA nº 008, de 19 de setembro de 1991 – Veda a entrada no país, de materiais destinados à disposição final e incineração no Brasil.
Resolução CONAMA nº 9, de 31 de agosto de 1993 - Dispõe sobre o gerenciamento, reciclagem, descarte, disposição, combustão, industrialização e comercialização de óleos lubrificantes usados ou contaminados.
Resolução CONAMA nº 07, de 04 de maio de 1994 – Dispõe sobre a importação e exportação de qualquer tipo de resíduo.
Resolução CONAMA nº 19, de 29 de setembro de 1994 – Dispõe sobre autorização em caráter excepcional, de exportação de resíduos perigosos contendo bifenilas policloradas (PCB’s).
Resolução CONAMA n º24, de 07 de dezembro de 1994 – Trata da importação e exportação de rejeitos radioativos.
Resolução CONAMA nº 37, de 30 de dezembro de 1994 – Dispõe sobre a movimentação transfronteiriça de resíduos perigosos de países de origem para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
Resolução CONAMA nº 4, de 09 de outubro de 1995 - Proíbe a instalação de atividades que se constituam em “foco de atração de pássaros” em Área de Segurança Aeroportuária.
Resolução CONAMA nº 08, de 11 de outubro de 1996 – Autoriza, em caráter excepcional, pelo prazo de seis meses, a importação de sucatas de chumbo, sob a forma de baterias automotivas usadas, para fins de reciclagem ou reaproveitamento direto pelo importador.
Resolução CONAMA nº 19, de 24 de outubro de 1996 – Dispõe sobre a eventual adaptação dos dizeres previstos na Resolução CONAMA nº 007, de 16.09.87, que trata da utilização do amianto.
Resolução CONAMA nº 21, de 24 de outubro de 1996 – Suspende temporariamente a eficácia da Resolução CONAMA nº 008, de 11.10.96.
Resolução CONAMA nº 23, de 12 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o movimento transfronteiriço de resíduos e sobre resíduos perigosos.
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 – Dispõe sobre o processo de Licenciamento Ambiental, e estabelece a relação mínima das atividades ou empreendimentos sujeitos a este Licenciamento. Dentre eles consta: tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas.
Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999 - Dispõe sobre o descarte e o gerenciamento adequados de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final.
Resolução CONAMA nº. 258, de 26 de agosto de 1999 – obriga as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos a coletar e dar destinação final ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução relativamente às quantidades fabricadas e/ou importadas.
Resolução CONAMA nº 264, de 26 de agosto de 1999 – Dispõe sobre procedimentos, critérios e aspectos técnicos específicos de licenciamento ambiental para o co-processamento de resíduos em fornos rotativos de clínquer, para a fabricação de cimento.
Resolução CONAMA nº 283, de 12 de julho de 2001 - Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde.Está em revisão no CONAMA.
Resolução CONAMA nº 308, de 21 de março de 2002 - "Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte".
Resolução CONAMA nº 397, de 5 de julho de 2002 - "Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil".
Resolução CONAMA nº 316, de 29 de outubro de 2002 - "Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos".
Resolução CONAMA nº 14, de 29 de outubro de 2002 - "Dispõe sobre o registro de produtos destinados a remediação e dá outras providências".
Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002 - "Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais". Enfatiza-se quanto ao Diplomas Legais o enfoque das responsabilidades a seguir sintetizadas:
Enfatiza-se quanto ao Diplomas Legais o enfoque das responsabilidades a seguir sintetizadas:
QUANTO À RESPONSABILIDADE:CIVIL: a responsabilidade pelo transporte e a destinação dos resíduos é do gerador e permanece do gerador ainda que os resíduos tenham sido entregues a terceiros e que estes tenham aprovação do órgão estadual e/ou estaduais.
PENAL: este tipo de responsabilidade varia em função do comportamento do gerador e vai depender de prova ou culpa. Se ocorrer danos ambientais, o gerador terá agido com culpa por não ter dado destinação adequada a seus resíduos, mesmo que tenha contratado terceiros, autorizados por órgãos competentes.
DANOS AMBIENTAIS: o gerador, terceiros e o próprio órgão ambiental competente, que tenha dado autorização para o tratamento e/ou disposição de resíduos, poderão ser chamados pelo Ministério Público para responder por danos ambientais que porventura venham a ser causados por resíduos dispostos inadequadamente.
Resolução CONAMA no 358, 29 de abril de 2005 – “Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.