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PARÁ…. E  A  COP 30. –  COMO AVANÇAR PARA NÃO CAUSARMOS UMA DECEPÇÃO MUNDIAL.

Em  abril de 23, escrevemos e divulgamos, no momento que foi definido que o Estado do Pará será a sede do maior evento ambiental do planeta  do ano de 2025, o  seguinte artigo:  “E agora Pará….como enfrentar a COP 30.”

Nele discorremos várias  situações reais e locais, onde demonstramos nossas preocupações.  Decorridos 8 meses e ainda nada mudou aquele cenário, pelo contrário “preocupa-nos ainda mais”.

Sem  adentrarmos  em minucias, tivemos uma única boa noticia vinda da cidade de Castanhal, onde encontra-se em  andamento o pleito de licenciamento ambiental de uma UNIDADE DE TRATAMENTO DE RSU, com capacidade operacional de 400 t/dia, o qual após aprovado, será licitado através de PPP, administrado pelo Consorcio Intermunicipal CONCISS. – Tudo correndo bem, … sem interferências, a referida unidade de tratamento entrará em operação só em 2025.

Por outro lado, o cenário na Região de Belém, Ananindeua e Marituba, que juntos geram a totalidade de 1.300 t/dia de RSU, é lamentável, pois nenhuma atitude objetiva foi realizada, durante o período de 2 1/2 anos, decorrentes da ação judicial que prorrogou o funcionamento do aterro privado, instalado em Marituba.

Pior ainda, as noticias vindas da região, promovidas em alguns municípios,  ampliaram os efeitos  assustadores, desenvolvidos pela sigla em inglês:  “NIMBY” (Nada no meu quintal), como se nenhum munícipe fosse o responsável pelo efeito poluidor pagador, previstos desde 2007, e confirmado no Novo Marco Legal do Saneamento (lei 14026/2020) transferindo erroneamente para terceiros a responsabilidade do manejo dos RSU;

Sentimos que, neste momento, será necessária uma interferência supervisora (estadual),  criando um programa de esclarecimento público social,  onde “toda a sociedade civil”, ( administradores públicos municipais e os munícipes geradores  de RSU), precisam discutir e reconhecer as condições típicas locais, dentre elas as características   diferenciadas do RSU, bem como  os efeitos da temperatura ambiente e  dos altos índices pluviométricos, para que venham a ser apresentadas e discutidas viabilidades técnicas e econômicas, conhecendo objetivamente as  diversas “Rotas Tecnológicas “ para a  destinação final do RSU.

Finalizando,  é importante ser esclarecido que as Rotas Tecnológicas, visam apresentar à população geradora de RSU, soluções  de destinação adequada dos RSU, das mais simples às mais sofisticadas, indicando a para cada  gerador qual a conta que ele  quer e terá que pagar.

A única conta que não pode ser suportada pelo meio ambiente é a disposição inadequada dos RSU, que está prestes acontecer por responsabilidade dos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba; esperando  que o MP  e o Judiciário devam fazer cumprir a atual legislação. Se tal ocorrer o caos ambiental será instalado na região.

 

João Gianesi Netto
Valoriza Residuos by ablp

 

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