E AGORA? LEI APROVADA, É HORA DAS AÇÕES

Com o objetivo de garantir a sustentabilidade econômico-financeira do manejo de resíduos sólidos, o Marco Legal do Saneamento estabelece que o custo desses serviços deve ser arcado pela população. A ABLP defende e apoia essa medida há bastante tempo, mas alertamos para a necessidade de o Brasil também cumprir outra determinação legal igualmente importante: a erradicação de todos os lixões.

São Paulo, 6 de abril de 2021 – Alguns amigos brincaram comigo dizendo que só foi comentarmos sobre a ausência da avaliação dos vetos, o Congresso Nacional resolveu discutir e aprovar finalmente a Lei Federal nº 14.026/2020, mais conhecida como Marco Legal do Saneamento.

E agora?
Enquanto aguardamos os decretos regulatórios, que são vários, que deverão segregar as atividades de águas e esgotos, resíduos sólidos urbanos e drenagens urbanas, cada uma com necessidades específicas de regulamentações, para nós, do setor de gestão de resíduos, as preocupações passam a ser muito maiores.

Um dos pilares da Lei 14.026/2020 está na observância da sustentabilidade econômico-financeira do manejo dos resíduos sólidos e, para alcançar esse objetivo, o Marco Legal do Saneamento prevê que os munícipes sejam cobrados pela prestação desses serviços. Tal medida tem um efeito indireto e extremamente valioso para toda a sociedade e o meio ambiente, pois os brasileiros que geram resíduos – ou seja, toda a população – têm a oportunidade de se integrar ao rol de sociedades modernas e responsáveis, como ocorre na maioria dos países mais avançados do ponto de vista de educação e conscientização ambiental.

Desde a promulgação da PNRS – Política Nacional de Resíduos sólidos, em 2010, a ABLP tem defendido duas bandeiras bem distintas. Uma é a erradicação dos lixões e a outra é a cobrança dos serviços de manejo de resíduos domiciliares. Sobre esta última, tivemos vários momentos de embates com algumas pessoas que claramente se colocavam contrárias ao pagamento, que justificavam essa posição com o argumento de que seria mais um imposto a sobrecarregar a população.

Na realidade, em nossos diálogos e tratativas, procurávamos demonstrar que não se tratava de mais um imposto, e sim do pagamento de um serviço prestado à população, a exemplo do que é feito com a água tratada e esgoto, gás, energia elétrica, internet, telefonia e TV a cabo, entre outros.

Alguns interlocutores diziam que já pagavam o serviço no IPTU, outros que em suas cidades havia o carnê de cobrança. Entretanto, essas medidas não atingiam os objetivos principais do que entendíamos ser realmente importante – regulamentar uma arrecadação específica para a realização dos serviços de limpeza pública, para que os recursos sejam destinados exclusivamente ao pagamento desses serviços; e não se juntem mais ao caixa único das prefeituras, que normalmente é diluído entre os seus diversos compromissos. Entretanto, caberá aos administradores públicos, principalmente se as eventuais cobranças estiverem embutidas em um mesmo tributo, reduzir os valores proporcionais ao manejo de resíduos sólidos contidos ali. Caso contrário, haverá bitributação e a ABLP nunca defendeu tal posição.

Outro detalhe que nos chama à atenção é que a maioria dos municípios que contam com essa arrecadação recolhe valores muito inferiores aos seus reais custos. Agora, a lei é muito clara, no sentido de que os valores cobrados sejam compatíveis com os custos efetivos envolvidos na prestação desses serviços.
Portanto, começamos a caminhar em direção à hora da verdade, pois, com a cobrança do serviço, a população passará a ter a obrigação de avaliar a qualidade dos serviços prestados, exigindo das autoridades municipais um retorno adequado.

E é importante lembrar de uma data muito importante. Em 15 de julho de 2021 encerra-se o prazo para que os prefeitos encaminhem às câmaras municipais a proposição de instituição de cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Caso esse prazo seja desrespeitado, o prefeito estará sujeito à comprovação de capacidade financeira do município, ou então, ser responsabilizado por uma evidente renúncia de receita, ambas situações previstas em lei.

A despeito de qualquer cenário, a ABLP não irá esmorecer em relação à defesa de sua outra bandeira, que é a erradicação dos famigerados lixões. é preciso ter claro que não há mais desculpas para que os prefeitos que assumiram os seus mandatos no início de 2021 interrompam o descarte de resíduos em áreas inadequadas, pois se trata de um crime ambiental que não pode ter continuidade.

Esperamos, sinceramente, que o bom-senso prevaleça.

João Gianesi Netto é presidente da ABLP

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