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O INTERMINAVÉL PROBLEMA DOS LIXÕES NO BRASIL

Voltando no tempo, no artigo de Capa da Revista Limpeza Pública, da edição 114 (março de 2024), indagamos aos nossos leitores: Por que não conseguimos erradicar os lixões?

Lembramos que este desafio, iniciou-se na década de 1980, e personalizado por ocasião da criação da PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos em 2010, culminando com a promulgação da Lei 14.026 em 2.020, onde acreditava-se que com a nova lei e suas diretrizes de sustentabilidade econômica, chegara o momento de solucionar o gravíssimo problema ambiental gerados atualmente em mais de 2.500 municípios brasileiros.

Agora, passados 15 anos da PNRS, o Brasil não consegue solucionar este entrave. Infelizmente não temos nenhuma expectativa de a curto prazo vislumbramos a solução deste problema. Novamente temos mais uma pergunta no ar: Qual a razão?

Vale recordar que a ABLP (Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública), que ora está sucedida pelo Instituto Valoriza Resíduos by ablp, desde a promulgação da PNRS, seus técnicos incorporam e defenderam duas bandeiras, para que as ações da PNRS obtivessem o sucesso esperado:

“Erradicação dos Lixões “e a formação de Consórcios Intermunicipais, para o tratamento e destinação final dos RSU- Este último é um caso à parte pois já está consagrado que os problemas políticos regionais prejudicam o bom andamento dos mesmos.

Voltando ao Lixões, os nossos estudos indicam que as duas regiões brasileiras que mais se destacam com a presença de lixões são o Norte e Nordeste. Entretanto, nossa análise para a causa raiz deste problema, está num fator fundamental, que até agora foi muito pouco comentado e que abrange todas as regiões do país.

Segundo IBGE 2.022, do total de 5.570 municípios que formam o Brasil, 1.324 municípios têm população menor de 5.000 habitantes; pois a falta de recursos financeiros são os fatores principais das dificuldades destes municípios. Isto significa que estes não têm a mínima condição de suportarem economicamente os custos necessários para atenderem o saneamento básico, pois são totalmente dependentes das verbas federais.

Para que estes municípios possam atender a PNRS, entendemos que caberá ao MMA desenvolver um planejamento técnico e econômico para ir de encontro a este problema, ou então ficaremos por muitos anos ainda bradando pela erradicação de lixões.

O Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2.020), incentivou as soluções regionalizadas, pois é a melhor forma de reduzir os custos do saneamento, principalmente dos resíduos sólidos urbanos. Nas soluções regionalizadas (públicas ou privadas) pode-se evitar que erros ocorridos no passado, onde municípios ganharam dos governos federal e estaduais, obras prontas de “aterros sanitários”, e depois de pouco tempo, por falta de recursos financeiros para sua operação, abandonaram a área, transformando-os em lixões.

Este fato é recorrente, para os resíduos o custo do CAPEX, (investimento para instalação) significa um investimento muito menor, em relação aos custos do OPEX, (operação) que invariavelmente tem 20 anos de despesas operacionais e mais 20 anos de despesas (menores) de pós encerramento.

Neste momento, entendemos que a solução para os demais municípios para a erradicação dos lixões, passará pelas iniciativas dos empreendedores privados que estão tentando preencher os espaços previstos nos planos de regionalizações, mas que enfrentam as dificuldades e demoradas liberações dos licenciamentos ambientais.

Voltamos para o ano de 2.020, tão logo promulgado o Marco Legal do Saneamento, comentamos em artigo em nosso site que era a “Hora de Reagir”, focados principalmente nos problemas dos Órgãos de Controles Ambientais Estaduais, que nunca cumpriram os prazos legais estabelecidos na Resolução CONAMA.

Vale ressaltar, que nossas preocupações se concentram nos municípios de pequeno porte pelas razões já expostas; porém não podemos deixar de criticar que um enorme número de municípios que tem população entre 30 e 250 mil habitantes, ainda dispõem inadequadamente os resíduos em lixões. Nestes casos os únicos responsáveis são os ex-prefeitos municipais que deixaram para seus sucessores a responsabilidade de solucionarem estas práticas, que na realidade são crimes ambientais. Some-se ainda o que nos preocupa e muito, os péssimos exemplos de capitais brasileiras que ainda não dispõem adequadamente os resíduos sólidos urbanos, dando um exemplo altamente negativo, desrespeitando as legislações brasileiras de meio ambiente.

Neste momento, resta-nos a esperança de que dois atores importantes nesta batalha, que muito podem contribuir com a solução deste terrível problema ambiental, refiro-me ao Ministério Público e as Secretárias Estaduais de Meio Ambiente, que precisam atuar com muito mais rigor, exigindo o cumprimento da lei, pois caso contrário, por muitos anos ainda estaremos falando da erradicação de lixões no Brasil.

João Gianesi Netto

Presidente

Instituto Valoriza Resíduos by ablp. 

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