PARÁ…. E A COP 30. – COMO AVANÇAR PARA NÃO CAUSARMOS UMA DECEPÇÃO MUNDIAL.
Em abril de 23, escrevemos e divulgamos, no momento que foi definido que o Estado do Pará será a sede do maior evento ambiental do planeta do ano de 2025, o seguinte artigo: “E agora Pará….como enfrentar a COP 30.”
Nele discorremos várias situações reais e locais, onde demonstramos nossas preocupações. Decorridos 8 meses e ainda nada mudou aquele cenário, pelo contrário “preocupa-nos ainda mais”.
Sem adentrarmos em minucias, tivemos uma única boa noticia vinda da cidade de Castanhal, onde encontra-se em andamento o pleito de licenciamento ambiental de uma UNIDADE DE TRATAMENTO DE RSU, com capacidade operacional de 400 t/dia, o qual após aprovado, será licitado através de PPP, administrado pelo Consorcio Intermunicipal CONCISS. – Tudo correndo bem, … sem interferências, a referida unidade de tratamento entrará em operação só em 2025.
Por outro lado, o cenário na Região de Belém, Ananindeua e Marituba, que juntos geram a totalidade de 1.300 t/dia de RSU, é lamentável, pois nenhuma atitude objetiva foi realizada, durante o período de 2 1/2 anos, decorrentes da ação judicial que prorrogou o funcionamento do aterro privado, instalado em Marituba.
Pior ainda, as noticias vindas da região, promovidas em alguns municípios, ampliaram os efeitos assustadores, desenvolvidos pela sigla em inglês: “NIMBY” (Nada no meu quintal), como se nenhum munícipe fosse o responsável pelo efeito poluidor pagador, previstos desde 2007, e confirmado no Novo Marco Legal do Saneamento (lei 14026/2020) transferindo erroneamente para terceiros a responsabilidade do manejo dos RSU;
Sentimos que, neste momento, será necessária uma interferência supervisora (estadual), criando um programa de esclarecimento público social, onde “toda a sociedade civil”, ( administradores públicos municipais e os munícipes geradores de RSU), precisam discutir e reconhecer as condições típicas locais, dentre elas as características diferenciadas do RSU, bem como os efeitos da temperatura ambiente e dos altos índices pluviométricos, para que venham a ser apresentadas e discutidas viabilidades técnicas e econômicas, conhecendo objetivamente as diversas “Rotas Tecnológicas “ para a destinação final do RSU.
Finalizando, é importante ser esclarecido que as Rotas Tecnológicas, visam apresentar à população geradora de RSU, soluções de destinação adequada dos RSU, das mais simples às mais sofisticadas, indicando a para cada gerador qual a conta que ele quer e terá que pagar.
A única conta que não pode ser suportada pelo meio ambiente é a disposição inadequada dos RSU, que está prestes acontecer por responsabilidade dos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba; esperando que o MP e o Judiciário devam fazer cumprir a atual legislação. Se tal ocorrer o caos ambiental será instalado na região.
João Gianesi Netto
Valoriza Residuos by ablp